quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Entenda como funciona a pensão alimentícia

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Nestes últimos anos, casos envolvendo pensão alimentícia têm crescido consideravelmente devido ao número crescente de separações conjugais em todo o país. Como hoje em dia se tornou mais fácil conseguir o divórcio, a pensão alimentícia passou a ser algo conhecido por muitas famílias que outrora nem imaginavam que passariam por tal situação. No entanto, a questão preocupante quanto a este assunto é quanto aos valores exigidos ou estabelecidos. Eles são alvos de frequentes discussões e até mesmo indignações por parte de muitas pessoas.
Todos sabem que após o divórcio, geralmente os pais ficam encarregados de encaminhar uma parte de seu salário para os filhos (em alguns casos é a mulher quem deve dar a pensão alimentícia). O valor estabelecido é de 30% da renda do pai, mas o que muitos ainda não sabem é que o valor (para alguns casos) não é de apenas 30%. No entanto, isto depende de uma série de fatores: Não existe uma lei que estabeleça o valor de 30% para pagamento da pensão; O valor depende da situação financeira do pai ou da mãe (caso ela pague o auxílio). Por isso, o juiz precisa analisar qual a rentabilidade mensal dos responsáveis a fim de que possa estabelecer o real valor a ser pago.
Existem dois tipos de pensão alimentícia: A civil e a natural. Aqui daremos ênfase a primeira. Ela se aplica quando a mulher resolver abdicar de sua carreira para cuidar dos filhos, do marido e da casa. Neste caso, os tribunais definem o valor considerando que a mulher deve manter o mesmo padrão de vida que tinha antes, além de levar em conta as atividades rotineiras dos filhos como viagens de férias, estudos em escolas particulares, etc. Logo em seguida, o advogado faz um relato destas situações para que o juiz possa estabelecer o valor a ser cumprido como pensão alimentícia.
Mas, o pensamento ou análise acima têm sido alvo de questionamentos por parte até mesmo dos juízes. O motivo é que a manutenção de uma família pode variar em virtude dos altos e baixos que um divórcio pode causar em uma família. Muitas vezes, o pai (que antes pagava um valor) de repente não dispõe da mesma condição inicial. Daí fica inviável a justiça manter os mesmos valores cobrados anteriormente ao pai ou a mãe a título de pensão alimentícia.
Você que é mãe e deseja solicitar a pensão alimentícia do seu filho, saiba que é preciso entrar em contato com algum advogado para obter todas as informações possíveis. Logo após, se desloque até o Fórum da sua cidade e procure a Vara da Família para dar início a todo o processo de pensão. Mas, vale lembrar que o fator que pesa na decisão do juiz é a análise em relação à necessidade e possibilidade de quem paga.

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