segunda-feira, 22 de julho de 2013

Difamar o ex-companheiro para o filho pode trazer graves consequências

/ /


Pais separados e filho em comum. Infelizmente este é o perfil de algumas famílias, mas o quadro se agrava quando um dos pais começa a influenciar a criança, a ponto de desenvolver uma rejeição pelo outro. Esta atitude de difamação, que geralmente acontece por aquele que detém a guarda do pequeno, é chamada de Síndrome da Alienação Parental.

A criança é quem mais sofre na história. “É ela que fica mais tempo com a pessoa que usa este poder para falar mal do outro, dificultar as visitas, proibir a tentativa de aproximação, entre outras ações. O filho se sente na obrigação de rejeitar o outro, mas reprime a saudade e o sentimento que tem por seu familiar.”

Há alguns sintomas que indicam que o filho está sofrendo alienação parental, já que não há como saber se aquele desejo de não estar com outro ou a falta de afeto da criança é dela mesmo. “Alguns indícios são a rejeição ao outro, falar ou tratar mal, ser agressivo, não desejar mais sair com ele”.

É claro que há consequências graves para todos, e ainda mais para a criança. “A criança pode começar a ter baixo rendimento escolar, apresentar medos que antes não tinha, como de sair, de enfrentar alguma situação social, além de ficar mais retraída, triste, a ponto de desenvolver uma depressão. E isso acontece porque é manipulada a sentir raiva, mas gosta do outro, sente saudade, mas tem que ser leal àquele que cuida dele”.

Para o pai que sofre com a alienação, as consequências são óbvias. “O pai ou a mãe que sente a agressão do filho, se não tiver um equilíbrio emocional, vai ficar cada dia mais triste e deprimido, por estar amarrado nesta situação”.

Mas aquele que é o autor da alienação não fica isento de viver as implicações decorrentes de suas atitudes desmedidas com o filho. “O fato de a criança conviver com o outro pode fazer com que ela perceba as mentiras e exageros e até se revolte contra aquele que cultivou isso. É assim que começa a rejeição inversa, do filho em relação àquele que sempre ‘cuidou’ dele”.

Existem maneiras de tentar que esta alienação pare, antes de chegar a uma atitude judicial. “Uma conversa com a criança é a primeira tentativa, demonstrando que percebeu o distanciamento e a rejeição. Mas, infelizmente, a conversa pode não ter bons resultados, porque a criança pode se sentir delatando o outro. Depois tem que tentar um diálogo com quem tem a guarda, sendo franco, honesto. Se mesmo assim não houver solução, a parte afetada deve procurar ajuda psicológica e até jurídica”.

Ajuda jurídica
Desde agosto de 2010 já existe a Lei 12.318, que trata sobre a Síndrome da Alienação Parental. “Ela retrata o que é considerado alienação, com exemplos claros, e as consequências para o ato”.

O primeiro passo para quem recorrer à ajuda judicial é promover uma ação, declarando a existência de alienação parental. “A partir daí, as provas serão colhidas por peritos técnicos como psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras e, até mesmo, provas documentais como troca de e-mails com ameaças e testemunhos de algumas pessoas.”

Provando a real alienação da criança, as consequências podem ser inúmeras, conforme a gravidade do caso. “Chegando a perder a guarda e até mesmo sendo impedido de ver ou manter qualquer contato com a criança.”
Como a alienação se dá a cada dia, o que se espera é que a aplicação da lei seja colocada em prática rapidamente. “O juiz tem que promover logo a medida, senão a alienação se implanta de vez. Caso contrário, pode até haver reparação de danos morais e matérias, tudo no aspecto patrimonial, mas como resgatar o laço familiar e o convívio?”


Nenhum comentário:

Postar um comentário

As respostas no Blog não tem custo algum, mas devido a quantidade de perguntas você tem que esperar na fila em torno de 5 a 10 dias

Precisa de uma resposta urgente, marque uma consulta particular no

email dicasderelacionamento@hotmail.com

Se algum texto publicado por aqui for de sua autoria, nos envie o link para que possamos dar os créditos. Se não autoriza a publicação de seu texto por aqui nos comunique que retiramos.

A edição desse Blog se reserva ao direito de deletar, sem aviso ou consulta prévia, comentários com conteúdo ofensivo, palavras de baixo calão, spams ou, ainda, que não sejam relacionados ao tema proposto pelo post do blog ou notícia.

Volte sempre: Déia Fargnoli

Postagens relacionadas

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Siga meu Facebook