quarta-feira, 2 de abril de 2014

O direito da mulher à pensão alimentícia já durante a gravidez.

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Qualquer mulher grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha o apoio do pai da criança pode pedir à Justiça para receber uma pensão dele. Ela só precisa comprovar a paternidade e existem várias formas de fazer isso.
É uma fase de descobertas e de gastos muitas vezes imprevistos. Tive gastos com remédio, tive gastos com alimento... e eu sofri muito na gravidez porque me deu anemia... e eu tive que ir em vários hospitais fazer exames, conta a jovem Samantha Daise Gomes.
O namoro de Samantha acabou no meio da gravidez. Ela voltou para a casa dos pais. Conta que, aos seis meses de gestação, descobriu que poderia procurar a Justiça com o pedido de "alimentos gravídicios", um tipo de pensão alimentícia específica para grávidas. Só que no caso dela, a Estér já estava quase chegando quando ela decidiu ir atrás desse direito e a bebê nasceu antes da resposta da Justiça.
Teria me ajudado bastante, porque eu tive que pedir ajuda pra muitas pessoas porque eu não tinha nada não tinha frauda, eu não tinha roupa..., comenta a moça.
Na Defensoria Pública, em São Paulo, são poucos os casos de mulheres com pedidos de alimentos gravídicos. Entre as 230 pessoas que uma Defensora atende por mês, apenas 2 ou 3 são grávidas em busca desse direito.
Eu acredito que as grávidas não conheçam essa possibilidade de pedir antes do nascimento, conta a Defensora Pública Dra. Aline Rodrigues Penha.
Qualquer mulher grávida que precisa de auxílio financeiro para a gestação e para o parto pode buscar na Justiça apoio do ex-companheiro. O dinheiro é pra cobrir despesas com exames, medicamentos, alimentação especial, assistência médica e psicológica, parto, enxoval do bebê e outros gastos que o juiz considerar necessários.
O desafio para a grávida que decide pedir esse tipo de pensão é comprovar quem é o pai dessa criança que ainda nem nasceu. Durante a gestação, não dá pra contar com o exame de DNA para confirmar a paternidade, porque ele pode colocar o feto em risco. Então, a mulher tem que conseguir outras provas para indicar ao juiz quem a engravidou.
A Defensora explica que, além de testemunhas, fotos, mensagens no celular e emails podem ajudar a comprovar que havia um relacionamento na época em que a mulher ficou grávida. O valor da pensão leva em conta as necessidades da mãe nesse período e as possibilidades do pai.
E é uma pena que as mulheres não a conheçam porque a gravidez é um período delicado, ela tem questões emocionais, as despesas materiais dela aumentam e ela não tem suporte daquele que era o companheiro, o namorado... Então, é importante que elas buscassem esse direito ainda durante a gravidez, finaliza a Defensora.
Depois a criança nasce, o valor do benefício é estabelecido de acordo com as possibilidades do pai e as necessidades da criança. Se o pai não tiver condições de pagar, a obrigação pode recair sobre os parentes mais próximos dele.
Fonte: ANADEP

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